
Publicada no Diário Oficial da União, nesta quinta-feira (11), a Portaria nº 61/2022 que dispõe sobre as regras para edição e aplicação de Súmulas da Advocacia-Geral da União.
De acordo com o texto, as Súmulas da AGU serão publicadas no Diário Oficial da União, Seção 1, por três dias consecutivos, fazendo referência à legislação pertinente e à jurisprudência que fundamenta a sua edição.
A Portaria nº 61/2022 também veda aos Advogados da União, aos Procuradores da Fazenda Nacional, aos Procuradores Federais e aos Procuradores do Banco Central do Brasil contrariar Súmula da AGU.
O pleito para eleger a nova Diretoria será realizado dia 2 de dezembro de 2025, de forma online e epistolar. Também será possível votar presencialmente na sede da ANAJUR e via Correios.
A Advocacia-Geral da União ampliou os locais de atendimento prioritário de aposentados e pensionistas em todas as capitais do país. Mais informações em Notícias.
Atenção aos golpes envolvendo pagamentos de precatórios. Fique atento! A OAB criou uma ferramenta que permite verificar se o advogado com quem está em contato está regularmente inscrito na Ordem: ConfirmADV.
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