O Ministério da Economia publicou nesta terça-feira, 23 de março, a Portaria nº 3031/2021 que regulamenta a unificação dos processos de aposentadorias de pensões do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União. A portaria regulamenta dispositivos do Decreto nº 10.620, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro em fevereiro deste ano.
A portaria reitera que os serviços de concessão, pagamento e manutenção dos benefícios a aposentados e pensionistas dos órgãos da administração pública federal direta serão executados, de modo centralizado, pelo Departamento de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
A norma prevê que a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal definirá a ordem de centralização dos serviços e acervos de cada órgão, considerando suas respectivas informações e particularidades. Os dados deverão ser encaminhados com base em um Plano de Trabalho a ser firmados pelo Ministério da Economia com cada órgão público.
A portaria ainda fixa que é de responsabilidade permanente dos órgãos de origem dos servidores a instrução dos processos com as informações e documentos necessários no momento de requerimento de aposentadoria e pensão por morte de servidor ativo. Também o órgão deverá enviar o processo ao Ministério da Economia, via Processo Eletrônico Nacional ou pelo barramento do Sistema Eletrônico de Informações.
Para conhecer a norma completa, acesse: www.in.gov.br/
Informamos aos associados que a Anajur estará de recesso entre os dias 20/12/2023 e 01/01/2024. O expediente retorna normalmente a partir de 02/01.
A Anajur informa que, em razão do feriado distrital do dia do Evangélico, não haverá expediente nesta quinta-feira (30/11).
Em virtude do feriado do Dia de Finados, a Anajur informa que o expediente da sexta-feira (3) será de forma remota.
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