Até 30 de maio, servidores ativos e aposentados devem comprovar as despesas com as mensalidades de planos de assistência à saúde suplementar, referentes à 2024. A ausência dessa comprovação poderá resultar na devolução aos cofres públicos dos valores recebidos que não forem devidamente justificados.
Quem está dispensado?
Beneficiários dos convênios de autogestão firmados com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), como ASSEFAZ e GEAP, não precisam realizar o processo de comprovação.
Como realizar a comprovação?
As despesas podem ser comprovadas das seguintes formas:
Atenção aos documentos válidos
Não serão aceitos comprovantes que apresentem apenas o somatório anual de valores pagos, como aqueles usados para fins de declaração do Imposto de Renda. É imprescindível que os documentos contenham a discriminação mensal dos pagamentos.
A documentação pode ser entregue em duas plataformas:
Via SIGEPE
Orientações detalhadas sobre o uso do SIGEPE-Requerimento estão disponíveis no Portal do Servidor.
Via Protocolo Digital
Acesse o serviço “Protocolar Documentos junto ao Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos” (clique aqui).
Para mais informações sobre o Protocolo Digital, acesse aqui o manual de utilização e preenchimento do serviço.
Fonte: Portal do Servidor
A Anajur comunica aos associados que o expediente será realizado de forma remota, de 23/12/24 a 03/01/25. As atividades presenciais serão retomadas a partir do dia 06/01.
Informamos aos associados que a Anajur estará de recesso entre os dias 20/12/2023 e 01/01/2024. O expediente retorna normalmente a partir de 02/01.
A Anajur informa que, em razão do feriado distrital do dia do Evangélico, não haverá expediente nesta quinta-feira (30/11).
ANAJUR
Associação Nacional dos Membros das
Carreiras da Advocacia-Geral da União
ENDEREÇO
SAUS QD. 03 – lote 02 – bloco C
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