ANAJUR

Associação Nacional dos Membros das
Carreiras da Advocacia-Geral da União

Prazo para comprovação de despesas com planos de saúde termina em 30 de maio

02/05/2025

Até 30 de maio, servidores ativos e aposentados devem comprovar as despesas com as mensalidades de planos de assistência à saúde suplementar, referentes à 2024. A ausência dessa comprovação poderá resultar na devolução aos cofres públicos dos valores recebidos que não forem devidamente justificados.

Quem está dispensado?
Beneficiários dos convênios de autogestão firmados com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), como ASSEFAZ e GEAP, não precisam realizar o processo de comprovação.

Como realizar a comprovação?
As despesas podem ser comprovadas das seguintes formas:

  • Declaração da operadora ou administradora de benefícios discriminando valores mensais por beneficiário, bem como atestando sua quitação (preferencialmente);
  • Boletos mensais e respectivos comprovantes de pagamento;
  • Outros documentos que comprovem, de forma inequívoca, as despesas mensais e respectivos pagamentos.

Atenção aos documentos válidos
Não serão aceitos comprovantes que apresentem apenas o somatório anual de valores pagos, como aqueles usados para fins de declaração do Imposto de Renda. É imprescindível que os documentos contenham a discriminação mensal dos pagamentos.

A documentação pode ser entregue em duas plataformas: 

Via SIGEPE

  • Acesse o SIGEPE com login e senha;
  • Acesso o módulo de Requerimento;
  • Acesse o menu Solicitar;
  • Clique em tipo de requerimento “Comprovante de Quitação de Plano de Saúde”.
  • Preencha os campos;
  • Inclua os documentos de comprovação;
  • Conclua o requerimento e aguarde análise 

Orientações detalhadas sobre o uso do SIGEPE-Requerimento estão disponíveis no Portal do Servidor.

Via Protocolo Digital

Acesse o serviço “Protocolar Documentos junto ao Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos” (clique aqui).

  • Realize o login com seu CPF e senha do gov.br;
  • Preencha os campos do formulário;
  • Inclua os documentos;
  • Conclua o requerimento e aguarde análise.
  • Para mais informações sobre o Protocolo Digital, acesse aqui o manual de utilização e preenchimento do serviço.

Para mais informações sobre o Protocolo Digital, acesse aqui o manual de utilização e preenchimento do serviço.

Fonte: Portal do Servidor

Últimos Informes

Recesso 2024

A Anajur comunica aos associados que o expediente será realizado de forma remota, de 23/12/24 a 03/01/25. As atividades presenciais serão retomadas a partir do dia 06/01.

Recesso

Informamos aos associados que a Anajur estará de recesso entre os dias 20/12/2023 e 01/01/2024. O expediente retorna normalmente a partir de 02/01.

EXPEDIENTE

A Anajur informa que, em razão do feriado distrital do dia do Evangélico, não haverá expediente nesta quinta-feira (30/11).

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