
Até 30 de maio, servidores ativos e aposentados devem comprovar as despesas com as mensalidades de planos de assistência à saúde suplementar, referentes à 2024. A ausência dessa comprovação poderá resultar na devolução aos cofres públicos dos valores recebidos que não forem devidamente justificados.
Quem está dispensado?
Beneficiários dos convênios de autogestão firmados com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), como ASSEFAZ e GEAP, não precisam realizar o processo de comprovação.
Como realizar a comprovação?
As despesas podem ser comprovadas das seguintes formas:
Atenção aos documentos válidos
Não serão aceitos comprovantes que apresentem apenas o somatório anual de valores pagos, como aqueles usados para fins de declaração do Imposto de Renda. É imprescindível que os documentos contenham a discriminação mensal dos pagamentos.
A documentação pode ser entregue em duas plataformas:
Via SIGEPE
Orientações detalhadas sobre o uso do SIGEPE-Requerimento estão disponíveis no Portal do Servidor.
Via Protocolo Digital
Acesse o serviço “Protocolar Documentos junto ao Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos” (clique aqui).
Para mais informações sobre o Protocolo Digital, acesse aqui o manual de utilização e preenchimento do serviço.
Fonte: Portal do Servidor
A solenidade de posse da nova gestão da ANAJUR será realizada em 16/12, a partir das 10h30, no Auditório Miguel Seabra Fagundes do Centro Cultural Evandro Lins e Silva, do Edifício da OAB.
O pleito para eleger a nova Diretoria será realizado dia 2 de dezembro de 2025, de forma online e epistolar. Também será possível votar presencialmente na sede da ANAJUR e via Correios.
A Advocacia-Geral da União ampliou os locais de atendimento prioritário de aposentados e pensionistas em todas as capitais do país. Mais informações em Notícias.
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Carreiras da Advocacia-Geral da União
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