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Precatórios atrasados devem estar disponíveis para saque em janeiro

04/12/2023

União, INSS e demais autarquias federais voltarão a pagar normalmente as dívidas decorrentes de decisões judiciais. Os valores referentes a precatórios atrasados serão depositados no final de dezembro e a previsão é que estarão disponíveis para o saque em janeiro de 2024 nas agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil.

Com a concordância do governo, o Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7047 e 7064) contra as Emendas Constitucionais (ECs) 113 e 114/2021, que estabeleceram uma moratória do pagamento de precatórios em razão da pandemia de Covid-19, em julgamento concluído na quinta-feira (30). Precatórios são dívidas de entes públicos decorrentes de sentenças judiciais transitadas em julgado – ou seja, das quais não cabe mais recurso. Na prática, as duas emendas definiram um limite para esse tipo de pagamento entre 2022 e 2026. Apenas parte da dívida vinha sendo quitada a cada ano – o restante era rolado para o ano subsequente.

Agora, a expectativa é de que a União abra crédito extraordinário de R$ 97 bilhões, por meio de medida provisória, para quitar os precatórios expedidos em 2021 e 2022 e adiantar o pagamento dos preferencias e dos mais antigos dentre expedidos em 2023. Para isso, a lista de credores precisa ser refeita, seguindo a ordem cronológica de apresentação dos precatórios e os casos de preferência constitucional, por todos os tribunais. O Conselho da Justiça Federal (CJF) estabeleceu um cronograma de trabalho com a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e a Secretaria de Orçamento Federal (SOF) para viabilizar o pagamento.

Fique atento

O Conselho da Justiça Federal alerta: não é necessário efetuar qualquer pagamento prévio para receber um precatório.

Não há nada a fazer neste momento para apressar o pagamento.

A previsão é que os valores estejam disponíveis para saque apenas em janeiro.

Mais informações serão fornecidas pelos sites do Conselho da Justiça Federal e dos Tribunais Regionais Federais.

Não aceite contatos de estranhos e, na dúvida, consulte o seu advogado!

Fonte: Conselho da Justiça Federal

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