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Prioridade para sócio idoso no recebimento de precatórios

21/05/2018

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou proposta que garante aos sócios de empresas ou de sociedades civis que tiverem 60 anos ou mais ou possuírem doença grave preferência no recebimento de precatório de natureza alimentícia. Os precatórios alimentares são aqueles oriundos de ações trabalhistas ou previdenciárias.

Conforme destaca reportagem publicada pela Agência Câmara, o relator da matéria, o deputado Luiz Couto defendeu o texto: “A demora na prestação pecuniária devida, sobretudo no caso de verba alimentar, pode inviabilizar o exercício do direito e o usufruto benefício”, disse. A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Com informações da Agência Câmara

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Atenção aos golpes envolvendo pagamentos de precatórios. Fique atento! A OAB criou uma ferramenta que permite verificar se o advogado com quem está em contato está regularmente inscrito na Ordem: ConfirmADV.

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