
A suspensão dos prazos processuais de processos físicos no STF foi prorrogada até 1º/7. A determinação é do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, adotada por meio da Resolução publicada em edição extra do Diário de Justiça Eletrônico da última quarta-feira (10/6).
A nova prorrogação foi determinada em razão da necessidade de manutenção das medidas de distanciamento social.
A suspensão, porém, não afeta a apreciação de medidas liminares e de antecipação de tutela de qualquer natureza, dos pedidos de concessão de liberdade provisória, imposição e substituição de medidas cautelares diversas da prisão e de outros atos necessários à preservação de direitos e de natureza urgente nos processos físicos.
Atualmente, apenas 5% dos processos em trâmite no Tribunal são físicos.
Com informações do Portal Conjur.
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