O deputado federal Pedro Aihara (PATRIOTA/MG), relator do PL 6381/2019 e do projeto que tramita apensado – PL 367/2020, apresentou parecer pela rejeição das matérias. As propostas, que aguardam votação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, pretendem revogar o §19 do art. 85 do Código de Processo Civil.
Em seu relatório, o parlamentar justifica que o advogado público mantém sua qualidade de advogado mesmo ao assumir um cargo público de provimento efetivo. Baseado em julgados do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Contas da União (TCU), o relator argumentou que o modelo de remuneração por honorários possui amparo constitucional, legal e jurisprudencial.
O parecer destaca ainda que os recursos arrecadados e repassados atendem ao princípio da publicidade e são amplamente divulgados. O relator ressaltou que a verba também é restrita ao pagamento dos honorários e ao custeio de despesas indispensáveis à sua realização; submetida ao teto remuneratório constitucional; e gerida pelo Conselho Curador dos Honorários Advocatícios (CCHA), entidade sujeita aos princípios da administração pública e ao controle externo do TCU.
Foto: Rodolfo Stuckert / Câmara dos Deputados
Informamos aos associados que a Anajur estará de recesso entre os dias 20/12/2023 e 01/01/2024. O expediente retorna normalmente a partir de 02/01.
A Anajur informa que, em razão do feriado distrital do dia do Evangélico, não haverá expediente nesta quinta-feira (30/11).
Em virtude do feriado do Dia de Finados, a Anajur informa que o expediente da sexta-feira (3) será de forma remota.
ANAJUR
Associação Nacional dos Membros das
Carreiras da Advocacia-Geral da União
ENDEREÇO
SAUS QD. 03 – lote 02 – bloco C
Edifício Business Point, sala 705
CEP 70070-934 – Brasília – DF