
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou resolução destinada a normatizar a utilização de sistema eletrônico para o cadastramento de devedores de precatórios. De relatoria do conselheiro Luiz Fernando Tomasi Keppen – que preside o Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec) – a resolução cria mecanismos para o Poder Judiciário aprimorar a gestão do regime especial de precatórios.
A proposta regulamenta a instituição e o funcionamento do CEDINPREC, que se encontra em desenvolvimento no CNJ sob acompanhamento do Fonaprec e em parceria com Banco do Brasil e com a Secretaria do Tesouro Nacional. O sistema informatizado compilará informações acerca da adimplência e inadimplência das obrigações mensais devidas pelos entes públicos sujeitos ao regime especial de pagamento de precatórios previsto nos artigos 101 a 105 do ADCT, viabilizando ainda a retenção de transferências constitucionais aos fundos de participação de estados e Municípios pela União, conforme previsão no texto constitucional, nos casos em que os devedores deixam de pagar as parcelas mensais necessária à execução da moratória mencionada.
O sistema ainda permitirá a realização de consulta pública por qualquer interessado acerca do estado de adimplência ou inadimplência de tais entes quanto às obrigações citadas, identificando aqueles em relação aos quais a União deverá reter repasses constitucionais em favor dos pagamentos de precatórios. Além da consulta, o sistema permitirá a expedição de certidões que atestarão eletronicamente o efetivo (in) adimplemento dos valores devidos. O sistema será utilizado apenas pelos Tribunais de Justiça, órgãos do Judiciário a quem a norma constitucional incumbiu a gestão do regime especial de pagamento de precatórios.
Fonte: Portal CNJ
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O terceiro ciclo avaliativo para a prestação de contas de despesas com saúde, conforme regulamentação do Conselho Curador dos Honorários Advocatícios, teve início em 26/01 e se estende até 25/02.
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