ANAJUR

Associação Nacional dos Membros das
Carreiras da Advocacia-Geral da União

Revista Anajur: Bendito Cochilo Constituinte

09/09/2014

A cada edição, a Revista Anajur traz uma série de artigos de advogados, políticos, professores e especialistas em diversos temas caros aos nossos leitores. E um importante trabalho que a revista realiza é o resgate histórico de momentos que marcam a trajetória da Advocacia Pública ao longo do tempo.

Na atual edição da Revista Anajur, o Procurador Federal, Carlos Mota, conta um pouco dos bastidores da Assembleia Nacional Constituinte no momento da inserção da Advocacia-Geral da União no texto constitucional. A Revista Anajur pode ser lida aqui no nosso site, na seção Publicações. Boa Leitura!

Bendito Cochilo Constituinte

Embora capital desde 1960, Brasília não recebeu, de imediato, todos os órgãos que compunham a administração direta e indireta, por questões políticas, estratégicas, orçamentárias, logísticas, corporativistas, entre outras. A transferência das autarquias previdenciárias (INPS, Iapas e Inamps), por exemplo, só começou no início de 1980, quando tive a oportunidade de me deslocar por longos períodos, de Belo Horizonte para a jovem Capital do Brasil, integrando a equipe de Recursos Humanos. Com isso, tive a rara oportunidade, por exemplo, de acompanhar o desenrolar da Assembleia Nacional Constituinte e, por vezes, receber incumbências do então ministro da Previdência Social, Raphael de Almeida Magalhães, para que fôssemos ao Congresso Nacional e lá acompanhássemos os desdobramentos da Constituinte em nossa área. Raphael nos ditou rabiscos em um pedaço de papel e eles, sem muitas alterações, estampam os artigos da nossa Constituição Cidadã que tratam da Seguridade Social.

Aqueles que, como eu, tiveram a oportunidade de acompanhar a Constituinte se lembram de como ela transcorreu na base do improviso, da correria, do fazer na última hora, da desorganização, de forma que, à época, impossível era acreditar que daquele aparente caos pudesse nascer uma Carta Fundamental coerente, consistente, clara, apesar de volumosa e minudente. Isso me faz lembrar de arquibancadas caindo, gramados esburacados, banheiros interditados e outras tragédias vaticinadas em relação à Copa do Mundo de Futebol, que ora o Brasil sedia. E falando em Copa, não custa transcrever aqui uma do filósofo Ronaldo Fenômeno: “Gringo, no geral, não conhece o nosso jeitinho brasileiro de ser, de fazer as coisas…”

Voltando à Constituinte, a infinidade de assuntos abarcando todos os ramos do direito, aliada ao curtíssimo lapso de tempo (abril de 1987 a outubro de 1988) fez com que alguns atraíssem mais atenção do que os outros, sobretudo os holofotes que pairaram em temas como os Direitos Fundamentais, natural num país que mal saíra dos horrores da ditadura.

Dos assuntos postos em plano secundário, a organização da Advocacia Pública foi um deles, tocado quase solitariamente pelo Dr. Saulo Ramos e pelo então deputado Nelson Jobim, sob o olhar atento de meia dúzia de interessados, entre eles o da nossa ex-presidente Nicóla Motta. Melhor ter sido assim, pois a classe política de então, tal como continua acontecendo, certamente jamais aprovaria a inserção da advocacia pública como uma das carreiras essenciais à Justiça, caso tivesse tido tempo para se aprofundar na análise desse tema. Com certeza, beneficiária de um Estado que não tinha mecanismos capazes de frear a sua volúpia por verbas e cargos, ingênuo seria esperar que ela desse um tiro no próprio pé, aprovando a criação de um órgão de controle feito a AGU.

Pois bem! Se aparentemente fácil foi a inserção da Advocacia Geral da União naquela Constituição que se alinhavava, difícil foi a sua regulamentação, pois o Congresso, não mais atarantado e ofuscado pela profusão de temas, teve tempo mais do que suficiente para se aprofundar no assunto e, com isso, desfazer armadilhas que pudessem destituir a elite política do papel de Dona do Poder. Também acompanhei a tramitação do que é hoje a Lei Complementar 73 e, de alguma forma, participei ativamente do trabalho de convencimento à época encetado por colegas que fundaram a Anajur, a Anpaf, a Anpprev e o Sinprofaz, sem os quais o Estatuto da AGU, ainda prenhe de lacunas, não seria sequer um espectro do que hoje temos.

Se hoje o governante de plantão é obrigado a engolir a seco a sua contrariedade com um parecer da AGU que o impede, por exemplo, de superfaturar uma obra, isso se deve ao que lá atrás aconteceu, inclusive o bendito co- chilo dos constituintes em deixar passar batido um tema tão importante para o Povo Brasileiro, mas inteiramente contrário à cleptocracia instalada aqui desde a chegada das naus de Portugal!

* Procurador Federal e autor de diversas obras literárias. Foi deputado federal pelo PSB/MG (2003/2007).

Últimos Informes

Recesso

Informamos aos associados que a Anajur estará de recesso entre os dias 20/12/2023 e 01/01/2024. O expediente retorna normalmente a partir de 02/01.

EXPEDIENTE

A Anajur informa que, em razão do feriado distrital do dia do Evangélico, não haverá expediente nesta quinta-feira (30/11).

EXPEDIENTE

Em virtude do feriado do Dia de Finados, a Anajur informa que o expediente da sexta-feira (3) será de forma remota.

ANAJUR

Associação Nacional dos Membros das
Carreiras da Advocacia-Geral da União

ENDEREÇO

SAUS QD. 03 – lote 02 – bloco C

Edifício Business Point, sala 705

CEP 70070-934 Brasília – DF

CONTATO

(61) 3322-9054