Em razão das dúvidas acerca do procedimento de acesso aos comprovantes de rendimentos para fins de declaração de imposto de renda, a Anajur informa o passo a passo para acesso ao documento por meio do Aplicativo SouGOV.BR.
Conforme anunciado pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, neste ano de 2022 o agente público terá acesso ao documento exclusivamente por meio do SouGOV.BR. O texto normativo veda a emissão destes comprovantes por parte das Unidades de Gestão de Pessoas dos órgãos e entidades da Administração Pública federal.
O Governo Federal, por meio do Portal do Servidor, apresentou o passo a passo, conforme demonstrado abaixo:
1º) É importante, antes de acessar o seu comprovante de rendimentos, verificar seu vínculo, caso tenha mais de um. Na seta ao lado de Órgão – Uorg – Matrícula, você pode selecionar o vínculo atual ou o anterior:
2º) Após confirmar se o seu vínculo está correto, vá para o “AutoAtendimento” e clique em “Rendimentos IRPF”:
3º) Clique na seta ao lado para escolher o ano desejado e para gerar o arquivo do documento, clique na seta ao lado de “Comprovante de Rendimentos”:
4º) Caso queira enviar o comprovante de rendimentos para o whatsApp ou e-mail, clique nos três pontinhos, depois em “Enviar arquivo” e escolha a opção desejada:
Na versão web do SouGov também é possível imprimir o comprovante, acesse: https://sougov.economia.gov.br/sougov/ e siga as instruções acima.
Dúvidas e esclarecimentos sobre o seu comprovante de rendimentos, entre em contato com a sua Unidade de Gestão de Pessoas. Se não souber qual é a sua, clique nas linhas ao lado do nome “Sougov.br”, que aparecerá a opção “Localizar Unidade de Gestão de Pessoas”, basta clicar e você terá as informações e o contato:
Para quem ainda não possui o aplicativo SouGov.BR, basta clicar no link e acompanhar o tutorial de instalação: https://www.youtube.com/watch?v=jzktfuYqmv0
A Anajur comunica aos associados que o expediente será realizado de forma remota, de 23/12/24 a 03/01/25. As atividades presenciais serão retomadas a partir do dia 06/01.
Informamos aos associados que a Anajur estará de recesso entre os dias 20/12/2023 e 01/01/2024. O expediente retorna normalmente a partir de 02/01.
A Anajur informa que, em razão do feriado distrital do dia do Evangélico, não haverá expediente nesta quinta-feira (30/11).
ANAJUR
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Carreiras da Advocacia-Geral da União
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