O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (29) o projeto da nova lei de improbidade administrativa (PL 2.505/2021). Entre as mudanças em relação à legislação atual (Lei 8.429, de 1992), o projeto determina que atos de agentes públicos só podem ser configurados como improbidade quando houver comprovação de dolo.
Um dos pontos de especial destaque do projeto, que atinge a Advocacia Pública, refere-se à legitimidade para a propositura da ação de improbidade. Atualmente, a lei prevê que a ação principal será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada. No mesmo sentido, é possível que estas entidades celebrem acordo de não persecução cível. Ademais, estabelece que “a Fazenda Pública, quando for o caso, promoverá as ações necessárias à complementação do ressarcimento do patrimônio público”.
Ocorre, porém, que o novo texto aprovado retira a possibilidade da propositura da ação pela pessoa jurídica interessada, deixando essa atribuição apenas com o Ministério Público. Tal medida, entretanto, representa um retrocesso, enfraquecendo o sistema de combate à corrupção existente. Durante a votação em plenário, houve até uma tentativa de destaque no texto para restabelecer a legitimidade da Advocacia Pública na propositura da ação, o que foi rejeitado pelos parlamentares.
Outro ponto de crítica do texto é a transformação da lista de atos de improbidade da lei em lista “taxativa” — ou seja, apenas os atos relacionados são passíveis de punição. De acordo com a lei atual, a lista é considerada exemplificativa; assim, outras condutas também podem ser enquadradas como atos de improbidade;
A Advocacia Pública cumpre um importante papel na defesa do erário e, principalmente, no combate a desvios e malversação de recursos públicos. Por isso, o texto aprovado não atende aos anseios da sociedade por mais moralidade.
Como o texto foi alterado no Senado, a matéria volta à Câmara dos Deputados para nova análise. A Anajur seguirá acompanhando o projeto na Câmara, na busca por restabelecer a legitimidade da Advocacia Pública para a propositura da ação de improbidade.
Fonte: Agência Senado
A Anajur comunica aos associados que o expediente será realizado de forma remota, de 23/12/24 a 03/01/25. As atividades presenciais serão retomadas a partir do dia 06/01.
Informamos aos associados que a Anajur estará de recesso entre os dias 20/12/2023 e 01/01/2024. O expediente retorna normalmente a partir de 02/01.
A Anajur informa que, em razão do feriado distrital do dia do Evangélico, não haverá expediente nesta quinta-feira (30/11).
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