O Plenário do Senado Federal concluiu, nesta terça-feira (23), a primeira sessão de discussão da Proposta de Emenda à Constituição 10/2023. A matéria institui a parcela mensal de valorização por tempo de exercício dos magistrados e membros do Ministério Público. O texto que está em análise contempla a Advocacia Pública e outras carreiras no rol de categorias beneficiadas pelo vencimento. Ainda estão previstas mais quatro sessões para debater a PEC e a expectativa é que os dois turnos de votação ocorram na primeira quinzena de maio.
A Anajur segue acompanhando a tramitação da PEC 10/2023. A isonomia e a paridade das carreiras essenciais à Justiça são uma bandeira da Associação e do Forvm Nacional de Advocacia Pública Federal – composto por Anajur, Anauni, Anpprev e Sinprofaz.
Tramitação - As entidades que compõem o Forvm vêm trabalhando junto a parlamentares para defender as prerrogativas da Advocacia Pública enquanto Função Essencial à Justiça. Na Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania do Senado Federal (CCJ), a categoria conquistou uma grande vitória com a inclusão da Advocacia Pública entre as carreiras contempladas na proposta. No último dia 17, o substitutivo apresentado pelo relator senador Eduardo Gomes (PL/TO) foi aprovado na Comissão com 18 votos favoráveis.
A PEC concede parcela compensatória mensal de valorização por tempo de exercício aos magistrados, membros do Ministério Público, Ministros, Conselheiros de Contas, Advogados Públicos (que, por previsão constitucional ou das respectivas leis de regência, sejam impedidos ou optem por não exercer a advocacia privada, poderão, por decisão do respectivo Poder em cada caso), integrantes de carreiras jurídicas e Defensores Públicos.
Os parlamentares também inseriram uma regra para que a implementação da vantagem dependa da edição de ato do Poder ou órgão autônomo respectivo, demonstrando a existência de dotação orçamentária suficiente e o cumprimento das normas constitucionais e legais referentes às finanças públicas.
A proposta estende ainda o direito da parcela remuneratória aos agentes públicos aposentados e pensionistas em gozo do benefício na data da publicação da Emenda Constitucional, independentemente do regime previdenciário aplicado.
Foto: Jonas Pereira/Agência Senado
Informamos aos associados que a Anajur estará de recesso entre os dias 20/12/2023 e 01/01/2024. O expediente retorna normalmente a partir de 02/01.
A Anajur informa que, em razão do feriado distrital do dia do Evangélico, não haverá expediente nesta quinta-feira (30/11).
Em virtude do feriado do Dia de Finados, a Anajur informa que o expediente da sexta-feira (3) será de forma remota.
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