
O ministro Luis Roberto Barroso suspendeu uma série de atos expedidos pelo Governo da Paraíba que nomeavam pessoas para cargos comissionados na Procuradoria-Geral do Estado. Os profissionais ocupariam funções de consultoria, assessoria e assistência jurídica.
A Reclamação 17601 protocolada no Supremo Tribunal Federal pela Associação Nacional dos Procuradores do Estado (Anape) pedia que o tribunal determinasse o cumprimento imediato da ADI 4843, que proíbe que o trabalho de assessoramento jurídico dos órgãos do Governo do Estado seja realizado por servidores comissionados.
Além do descumprimento da ADI 4843, a Anape argumentava que a nomeação de comissionados para funções próprias dos procuradores estaduais estaria colocando em risco o erário público.
Com a decisão liminar do ministro Luis Roberto Barroso, 21 atos de nomeação assinados este ano pelo governador da Paraíba, Ricardo Coutinho, foram suspensos. O ministro determinou prazo de 15 dias para que o Governo da Paraíba apresente explicações sobre o caso.
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O terceiro ciclo avaliativo para a prestação de contas de despesas com saúde, conforme regulamentação do Conselho Curador dos Honorários Advocatícios, teve início em 26/01 e se estende até 25/02.
A Advocacia-Geral da União ampliou os locais de atendimento prioritário de aposentados e pensionistas em todas as capitais do país. Mais informações em Notícias.
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