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STF determina suspensão de nomeações de comissionados na PGE-PB

12/05/2014

O ministro Luis Roberto Barroso suspendeu uma série de atos expedidos pelo Governo da Paraíba que nomeavam pessoas para cargos comissionados na Procuradoria-Geral do Estado. Os profissionais ocupariam funções de consultoria, assessoria e assistência jurídica.

A Reclamação 17601 protocolada no Supremo Tribunal Federal pela Associação Nacional dos Procuradores do Estado (Anape) pedia que o tribunal determinasse o cumprimento imediato da ADI 4843, que proíbe que o trabalho de assessoramento jurídico dos órgãos do Governo do Estado seja realizado por servidores comissionados.

Além do descumprimento da ADI 4843, a Anape argumentava que a nomeação de comissionados para funções próprias dos procuradores estaduais estaria colocando em risco o erário público.

Com a decisão liminar do ministro Luis Roberto Barroso, 21 atos de nomeação assinados este ano pelo governador da Paraíba, Ricardo Coutinho, foram suspensos. O ministro determinou prazo de 15 dias para que o Governo da Paraíba apresente explicações sobre o caso.

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