
Em razão do aumento significativo de casos de covid-19 e de gripe no Distrito Federal, o Supremo Tribunal Federal autorizou as unidades a adotarem regime de teletrabalho excepcional até 31 de janeiro. A medida está prevista na Portaria GDG 4/2022.
Serão mantidos em regime presencial no máximo 30% dos integrantes de equipes que atuem num mesmo ambiente, ressalvados os casos em que a medida traga prejuízos aos serviços. Quando isso não for possível, a portaria prevê a adoção de escalas de revezamento para servidores e colaboradores.
A medida considerou o contexto de altas taxas de infecção e de ocupação da rede hospitalar, que exigem cautela, e a tendência de forte elevação da média móvel de casos de covid-19, além do surto de gripe (H3N2).
Fonte: Portal STF
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