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Associação Nacional dos Membros das
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STF mantém entendimento sobre responsabilidade de entes públicos em terceirização

06/08/2019

O Plenário do Supremo Tribunal Federal rejeitou embargos de declaração com repercussão geral reconhecida, que trata da responsabilidade subsidiária da administração pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa terceirizada.

Os recursos de embargos buscavam esclarecimentos quanto à tese definida na ocasião do julgamento do RE 760931, em 2017: “O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, parágrafo 1º, da Lei nº 8.666/93”.

Prevaleceu o entendimento do ministro Edson Fachin, segundo o qual não foi constatada obscuridade ou contradição no acórdão do julgamento a ser sanada pelos embargos. Assim sendo, prevalece a tese definida, segundo a qual, não há transferência automática de responsabilidade, devendo-se observar se houve omissão da Administração na fiscalização dos contratos.

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