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STF nega liminar em ações sobre alíquota previdenciária

24/05/2021

O Supremo Tribunal Federal negou pedido liminar em cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade – ADI 6254, ADI 6255, ADI 6258, ADI 6271 e ADI 6367 – que tramitam na Corte e que questionam artigos da emenda constitucional 103/2019. A alteração constitucional trata da progressividade das alíquotas previdenciárias para servidores prevista no texto da Reforma da Previdência. A matéria segue agora para a análise do Plenário do STF.

A Anajur atua como amicus curiae em uma das ações que trata da matéria – ADI 6271. A entidade foi admitida no processo em 13 de junho de 2020, quando passou a atuar de modo a garantir que os servidores públicos não fossem atingidos pela progressividade da alíquota previdenciária ficada no texto constitucional.

O pedido liminar foi indeferido pelo ministro Luís Roberto Barroso, que entendeu não haver, de imediato, inconstitucionalidade nos artigos. “Em juízo cognitivo sumário, próprio das medidas cautelares, não vislumbro ser este o caso relativamente a esse ponto”, destacou Barroso.

Conforme destaca o STF, a decisão se refere apenas à questão da progressividade das alíquotas de contribuição previdenciária dos servidores públicos. Assim, o dispositivo segue válido até o julgamento definitivo da questão, de modo a evitar decisões judiciais discrepantes em outras instâncias do Judiciário.

A Anajur seguirá acompanhando a análise da matéria e atuando para garantir, no mérito, o direito de seus associados.

Com informações do Portal STF.

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O terceiro ciclo avaliativo para a prestação de contas de despesas com saúde, conforme regulamentação do Conselho Curador dos Honorários Advocatícios, teve início em 26/01 e se estende até 25/02.

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