ANAJUR

Associação Nacional dos Membros das
Carreiras da Advocacia-Geral da União

STF reconhece regras próprias de exercício profissional dos Advogados Públicos estatutários

24/06/2022

O Supremo Tribunal Federal – STF entendeu como constitucional a norma que diferencia o vínculo empregatício dos advogados públicos estatutários dos advogados privados. O plenário, por maioria, considerou que a advocacia pública apresenta aspectos singulares, deste modo, não se pode equiparar completamente o servidor público estatutário e o empregado celetista.

A ação foi proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) e questionou os artigos 4º da Lei 9.527/1997, que afastou a aplicação dos artigos 18, 19, 20 e 21 do Estatuto da OAB (Lei 8.906/1994) aos advogados públicos. Esses artigos do Estatuto da OAB, entre outros pontos, dispõem sobre a jornada de trabalho, o salário e o recebimento dos honorários de sucumbência.

Em seu voto, o relator do processo, ministro Nunes Marques, destacou que o legislador do estatuto (da OAB) não teve como objetivo estipular regime idêntico a todos os advogados nas mais diferentes situações profissionais. Para ele, a advocacia pública apresenta aspectos únicos, merecendo a consideração específica do legislador. Assim, não se pode equiparar completamente servidor público estatutário a empregado celetista.

Nunes Marques ressaltou ainda que os servidores públicos que fazem carreira na advocacia pública têm proteção prevista em regimes jurídicos próprios da carreira. Assim, acumular esses direitos com os elencados no Estatuto da OAB criaria servidores distintos dos demais.

Nesse sentido, o relator julgou parcialmente procedente a ação para declarar constitucional a aplicabilidade da norma a advogados estatutários e excluir seu alcance aos advogados empregados de empresas públicas, sociedades de economia mista e subsidiárias em regime de não monopólio.

Acompanharam o entendimento do relator os ministros André Mendonça, Luiz Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Luiz Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber.

Fonte: Portal Conjur
Foto: Nelson Jr./SCO/STF

Últimos Informes

Recesso

Informamos aos associados que a Anajur estará de recesso entre os dias 20/12/2023 e 01/01/2024. O expediente retorna normalmente a partir de 02/01.

EXPEDIENTE

A Anajur informa que, em razão do feriado distrital do dia do Evangélico, não haverá expediente nesta quinta-feira (30/11).

EXPEDIENTE

Em virtude do feriado do Dia de Finados, a Anajur informa que o expediente da sexta-feira (3) será de forma remota.

ANAJUR

Associação Nacional dos Membros das
Carreiras da Advocacia-Geral da União

ENDEREÇO

SAUS QD. 03 – lote 02 – bloco C

Edifício Business Point, sala 705

CEP 70070-934 Brasília – DF

CONTATO

(61) 3322-9054