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STJ define prazo para requerimento de nova expedição de precatório ou RPV

09/10/2020

​​​​​A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, em julgado recente, que o direito de solicitar expedição de novo precatório ou nova Requisição de Pequeno Valor (RPV) começa na data em que houve o cancelamento das requisições cujos valores, embora depositados, não tenham sido levantados durante prazo superior a dois anos. A decisão reafirma a jurisprudência da Corte.

Para o relator da matéria, ministro Mauro Campbell Marques, os artigos 2º e 3º da Lei 13.463/2017 possibilitam o cancelamento dos precatórios e requisições de pequenos valores depositados há mais de dois anos e não levantados pelos credores, assim como sua devolução ao Tesouro Nacional. O ministro destacou, entretanto, que os dispositivos também asseguram aos credores o direito de pedir a expedição de novo requisitório, conservando a ordem cronológica anterior e a remuneração correspondente a todo o período

O relator reafirmou que o prazo prescricional para a situação é de cinco anos.

Com informações do Portal STJ.

Últimos Informes

Recesso

Informamos aos associados que a Anajur estará de recesso entre os dias 20/12/2023 e 01/01/2024. O expediente retorna normalmente a partir de 02/01.

EXPEDIENTE

A Anajur informa que, em razão do feriado distrital do dia do Evangélico, não haverá expediente nesta quinta-feira (30/11).

EXPEDIENTE

Em virtude do feriado do Dia de Finados, a Anajur informa que o expediente da sexta-feira (3) será de forma remota.

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