ANAJUR

Associação Nacional dos Membros das
Carreiras da Advocacia-Geral da União

STJ entende que preferência não pode ser reconhecida mais de uma vez no mesmo precatório

23/06/2020

O Superior Tribunal de Justiça – STJ reafirmou entendimento de que o direito de preferência previsto no artigo 100, parágrafo 2⁰, da Constituição Federal não pode ser deferido mais de uma vez no mesmo precatório, ainda que o beneficiário atenda a mais de uma das hipóteses constitucionais de preferência. Para a Corte, o múltiplo reconhecimento resultaria, por via oblíqua, na extrapolação do limite de valor estabelecido na própria norma constitucional.

De acordo com a norma constitucional, os débitos de natureza alimentícia cujos titulares – originários ou por sucessão hereditária – tenham 60 anos ou mais ou sejam portadores de doença grave ou deficiência serão pagos com preferência sobre todos os demais, até o triplo do montante fixado em lei para requisições de pequeno valor. Para atender esse limite, a Constituição admite o fracionamento do valor do débito, estipulando, porém, que o restante deve ser pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.

O ministro Benedito Gonçalves, relator da matéria, apontou que o Supremo Tribunal Federal e o STJ têm entendimento pacífico em relação à possibilidade de haver, em precatórios distintos, o reconhecimento do direito à preferência constitucional, ainda que no mesmo exercício financeiro, desde que observado o limite estabelecido pelo artigo 100, parágrafo 2º, da Constituição em cada um dos precatórios. Entretanto, o relator ponderou que a própria norma constitucional estabelece que, após o fracionamento para fins de preferência, eventual saldo existente deverá ser pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.

Com informações do Portal STJ.

Últimos Informes

Recesso 2024

A Anajur comunica aos associados que o expediente será realizado de forma remota, de 23/12/24 a 03/01/25. As atividades presenciais serão retomadas a partir do dia 06/01.

Recesso

Informamos aos associados que a Anajur estará de recesso entre os dias 20/12/2023 e 01/01/2024. O expediente retorna normalmente a partir de 02/01.

EXPEDIENTE

A Anajur informa que, em razão do feriado distrital do dia do Evangélico, não haverá expediente nesta quinta-feira (30/11).

ANAJUR

Associação Nacional dos Membros das
Carreiras da Advocacia-Geral da União

ENDEREÇO

SAUS QD. 03 – lote 02 – bloco C

Edifício Business Point, sala 705

CEP 70070-934 Brasília – DF

CONTATO

(61) 3322-9054