A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou quatro recursos especiais para definir, sob o rito dos recursos repetitivos, se a licença-prêmio do servidor público federal não gozada e não contada em dobro para a aposentadoria pode ser convertida em dinheiro. Assim, foi determinada a suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão, em todo o território nacional.
Conforme destaca o Portal do STJ, “o julgamento da matéria vai tratar de duas questões: se o servidor público federal possui, ou não, o direito de obter a conversão em pecúnia de licença-prêmio por ele não gozada nem contada em dobro para fins de aposentadoria; em caso afirmativo, se a referida conversão em pecúnia estará condicionada, ou não, à comprovação, pelo servidor, de que a não fruição ou contagem da licença-prêmio decorreu do interesse da administração pública”.
A decisão do STJ terá impacto em diversas ações em que a Anajur atua. Por isso, o jurídico da entidade acompanha de perto a tramitação da matéria e o julgamento do tema na Corte.
Com informações do Portal STJ
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