
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou recentemente o cronograma de atividades durante o período de Carnaval. A Corte não terá expediente nos dias 15 e 16 de fevereiro (segunda e terça-feira de Carnaval). Na quarta-feira (17), o tribunal funcionará em expediente normal.
Assim, o início e o vencimento dos prazos processuais no STJ que caírem na segunda e na terça-feira de Carnaval ficam automaticamente adiados para a quarta-feira subsequente (17), seguindo o disposto nos artigos 219 e 224 do Código de Processo Civil, exceto para os prazos relacionados à matéria penal – que não serão interrompidos –, nos termos do artigo 798 do Código de Processo Penal.
Ja para os casos de medidas urgentes, entre sábado (13) e terça-feira (16), os advogados deverão acionar o plantão judicial – que funciona de forma totalmente eletrônica – na Central do Processo Eletrônico do Portal do STJ, das 9h às 13h.
Com informações do Portal STJ.
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