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Associação Nacional dos Membros das
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Substitutivo da Reforma Administrativa define cargo exclusivo de Estado e inclui a Advocacia Pública no conceito

01/09/2021

O relator da reforma administrativa, deputado Arthur Oliveira Maia, apresentou substitutivo em que mantém a estabilidade de servidores públicos, admite o desligamento de servidores estáveis que ocupam cargos obsoletos, exclui a possibilidade de vínculo de experiência como etapa de concursos públicos e acaba com vantagens para detentores de mandatos eletivos e ocupantes de outros cargos. Das 45 emendas apresentadas à proposta na comissão especial, o relator acolheu totalmente 7 e parcialmente 20.

No substitutivo apresentado, o relator apoiou a manutenção da estabilidade de servidores públicos por entender que o instrumento defende os cidadãos. Na proposta original do Poder Executivo, apenas as carreiras típicas de Estado manteriam a estabilidade.

O relator admitiu também a hipótese de desligamento de servidores estáveis que ocupam cargos que se tornaram desnecessários ou obsoletos. Neste caso, o servidor receberá pagamento de indenização. No entanto, a hipótese não será aplicada a servidores que foram admitidos antes da publicação da emenda constitucional.

Arthur Maia introduziu ainda regras específicas para avaliação de desempenho de servidores. No substitutivo, a avaliação periódica será realizada de forma contínua e com a participação do avaliado. Ela terá o objetivo de aferir a contribuição do desempenho individual do servidor para o alcance dos resultados institucionais do seu órgão ou entidade e possibilitar a valorização e o reconhecimento dos servidores que tenham desempenho superior ao considerado satisfatório.

O substitutivo define também as atividades de cargos exclusivos de Estado, que no texto original eram chamados de cargos típicos. Segundo a relatório, são funções finalísticas e diretamente afetas à segurança pública, à representação diplomática, à inteligência de Estado, à gestão governamental, à advocacia pública, à defensoria pública, à elaboração orçamentária, ao processo judicial e legislativo, à atuação institucional do Ministério Público, à manutenção da ordem tributária e financeira ou ao exercício de atividades de regulação, de fiscalização e de controle.

Estes cargos não poderão ter contratação por tempo determinado, nem terão redução da jornada de trabalho ou de remuneração. A legislação deverá estabelecer critérios e garantias especiais para a perda do cargo pelo servidor público estável investido em cargo exclusivo de Estado.

A proposta do substitutivo deve ser votada entre os dias 14 e 16 de setembro na comissão especial. A Anajur, por meio de sua assessoria parlamentar, seguirá acompanhando a tramitação da proposta.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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