
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil foi admitido como terceiro interessado na ação direta de inconstitucionalidade sobre pagamento de honorários de sucumbência a advogados públicos. A decisão é do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, relator da ADI.
Ao pedir para ingressar no caso como terceiro interessado, o Conselho Federal da OAB defendeu que o recebimento de honorários pelo advogado público não viola a determinação de remuneração exclusivamente por subsídio, uma vez que os honorários não se caracterizam como remuneração e não são pagos pelo ente público, mas pela parte vencida no processo.
“Os honorários possuem natureza privada e são de propriedade do advogado, privado ou público. Não integram o patrimônio da parte defendida pelo causídico, seja um particular, seja um ente público. Não são incorporadas ao Erário, tal como as espécies tributárias ou as condenações em favor da Fazenda Pública. São verbas alimentares, autônomas à condenação, de titularidade exclusiva do patrono. Quando muito, o ente público é mero intermediário na administração de tais verbas, devendo sempre repassá-las aos causídicos públicos”, disse a OAB.
Com informações do Portal Conjur.
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