
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais dispositivos da Lei Complementar estadual (LC) 741/2019 de Santa Catarina que instituem cargos em comissão de assessor jurídico, consultor jurídico e procurador jurídico na administração estadual.
Para o relator da ADI 6252, ministro Marco Aurélio, a Constituição Federal é clara no sentido de que cabe às Procuradorias dos estados e do Distrito Federal exercer, de forma exclusiva, a representação judicial e a consultoria jurídica dos entes federados. O ministro destacou que, no caso da lei catarinense, o legislador estadual atuou “na contramão do que visado pela Constituição Federal em termos de unicidade e segurança”.
Embora a decisão trate de uma situação no âmbito estadual, é importante destacar a posição do STF em relação à unicidade e à importância do Advogado Público.
Com informações do Portal STF.
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