
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais dispositivos da Lei Complementar estadual (LC) 741/2019 de Santa Catarina que instituem cargos em comissão de assessor jurídico, consultor jurídico e procurador jurídico na administração estadual.
Para o relator da ADI 6252, ministro Marco Aurélio, a Constituição Federal é clara no sentido de que cabe às Procuradorias dos estados e do Distrito Federal exercer, de forma exclusiva, a representação judicial e a consultoria jurídica dos entes federados. O ministro destacou que, no caso da lei catarinense, o legislador estadual atuou “na contramão do que visado pela Constituição Federal em termos de unicidade e segurança”.
Embora a decisão trate de uma situação no âmbito estadual, é importante destacar a posição do STF em relação à unicidade e à importância do Advogado Público.
Com informações do Portal STF.
O prazo para a comprovação das despesas com saúde referentes ao mês de março, conforme a regulamentação do Conselho Curador dos Honorários Advocatícios, encerra-se em 25/03.
A AGU convoca membros ativos, aposentados, servidores, estagiários e colaboradores a participarem da 3ª edição da Pesquisa de Qualidade de Vida no Trabalho (QVT). O formulário estará disponível até o dia 06 de março.
A ANAJUR convida para um coffee break especial no dia 10/03. O destaque da programação será a palestra "Mulheres em Espaços de Liderança", ministrada por Kaline Santos Ferreira, Coordenadora Nacional da CCAF/AGU.
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