
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais dispositivos da Lei Complementar estadual (LC) 741/2019 de Santa Catarina que instituem cargos em comissão de assessor jurídico, consultor jurídico e procurador jurídico na administração estadual.
Para o relator da ADI 6252, ministro Marco Aurélio, a Constituição Federal é clara no sentido de que cabe às Procuradorias dos estados e do Distrito Federal exercer, de forma exclusiva, a representação judicial e a consultoria jurídica dos entes federados. O ministro destacou que, no caso da lei catarinense, o legislador estadual atuou “na contramão do que visado pela Constituição Federal em termos de unicidade e segurança”.
Embora a decisão trate de uma situação no âmbito estadual, é importante destacar a posição do STF em relação à unicidade e à importância do Advogado Público.
Com informações do Portal STF.
A solenidade de posse da nova gestão da ANAJUR será realizada em 16/12, a partir das 10h30, no Auditório Miguel Seabra Fagundes do Centro Cultural Evandro Lins e Silva, do Edifício da OAB.
O pleito para eleger a nova Diretoria será realizado dia 2 de dezembro de 2025, de forma online e epistolar. Também será possível votar presencialmente na sede da ANAJUR e via Correios.
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