
Em Sessão Ordinária do Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU), realizada na quarta-feira (30/04), o colegiado reconheceu a regularidade do pagamento do auxílio-saúde pelo Conselho Curador dos Honorários Advocatícios (CCHA). A decisão, publicada no Acórdão 945/2025 - PLENÁRIO, representa uma importante vitória para a categoria e reflete o trabalho incansável das entidades que compõem o Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal — Anajur, Anauni, Anpprev e Sinprofaz —, em conjunto com a Anafe, no esclarecimento sobre a legalidade da verba.
O relator da representação n° 024.100/2024-2, ministro Jorge Oliveira, destacou em seu voto que “diante da ausência de ônus ao erário no pagamento do auxílio-saúde pelo CCHA – uma vez que os recursos derivados dos honorários não transitam pela conta única do Tesouro Nacional –, é possível descartar irregularidade na sua realização, desde que, obviamente, sejam observados os princípios constitucionais e os ditames legais nas alterações a serem processadas na norma”.
A criação do auxílio-saúde é fruto do trabalho conjunto do movimento associativo e sindical das carreiras da Advocacia Pública Federal junto ao CCHA e à Advocacia-Geral da União. As entidades também se mobilizaram para garantir os devidos esclarecimentos junto ao TCU sobre a regularidade do pagamento dessa verba aos advogados públicos ativos e aposentados.
A Anajur reafirma seu compromisso de continuar defendendo os interesses da categoria e atuando para assegurar conquistas como essa.
Confira a íntegra do Acórdão 945-PLENÁRIO.
Foto: Leopoldo Silva/ Agência Senado
O pleito para eleger a nova Diretoria será realizado dia 2 de dezembro de 2025, de forma online e epistolar. Também será possível votar presencialmente na sede da ANAJUR e via Correios.
A Advocacia-Geral da União ampliou os locais de atendimento prioritário de aposentados e pensionistas em todas as capitais do país. Mais informações em Notícias.
Atenção aos golpes envolvendo pagamentos de precatórios. Fique atento! A OAB criou uma ferramenta que permite verificar se o advogado com quem está em contato está regularmente inscrito na Ordem: ConfirmADV.
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