ANAJUR

Associação Nacional dos Membros das
Carreiras da Advocacia-Geral da União

TCU decide pela regularidade do auxílio-saúde

02/05/2025

Em Sessão Ordinária do Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU), realizada na quarta-feira (30/04), o colegiado reconheceu a regularidade do pagamento do auxílio-saúde pelo Conselho Curador dos Honorários Advocatícios (CCHA). A decisão, publicada no Acórdão 945/2025 - PLENÁRIO, representa uma importante vitória para a categoria e reflete o trabalho incansável das entidades que compõem o Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal — Anajur, Anauni, Anpprev e Sinprofaz —, em conjunto com a Anafe, no esclarecimento sobre a legalidade da verba. 

O relator da representação n° 024.100/2024-2, ministro Jorge Oliveira, destacou em seu voto que “diante da ausência de ônus ao erário no pagamento do auxílio-saúde pelo CCHA – uma vez que os recursos derivados dos honorários não transitam pela conta única do Tesouro Nacional –, é possível descartar irregularidade na sua realização, desde que, obviamente, sejam observados os princípios constitucionais e os ditames legais nas alterações a serem processadas na norma”. 

A criação do auxílio-saúde é fruto do trabalho conjunto do movimento associativo e sindical das carreiras da Advocacia Pública Federal junto ao CCHA e à Advocacia-Geral da União. As entidades também se mobilizaram para garantir os devidos esclarecimentos junto ao TCU sobre a regularidade do pagamento dessa verba aos advogados públicos ativos e aposentados. 

A Anajur reafirma seu compromisso de continuar defendendo os interesses da categoria e atuando para assegurar conquistas como essa.

Confira a íntegra do Acórdão 945-PLENÁRIO.

Foto: Leopoldo Silva/ Agência Senado

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A ANAJUR convida para um coffee break especial no dia 10/03. O destaque da programação será a palestra "Mulheres em Espaços de Liderança", ministrada por Kaline Santos Ferreira, Coordenadora Nacional da CCAF/AGU.

Auxílio-saúde

O terceiro ciclo avaliativo para a prestação de contas de despesas com saúde, conforme regulamentação do Conselho Curador dos Honorários Advocatícios, teve início em 26/01 e se estende até 25/02.

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