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Associação Nacional dos Membros das
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TNU rejeita paridade na distribuição dos honorários

23/09/2021

A Turma Nacional de Uniformização – TNU julgou nesta quinta-feira, 23, o Incidente de Uniformização n.º 5009739-61.2018.4.04.7200, sob o tema 291, que trata da paridade dos honorários entre os Advogados Públicos Ativos e Aposentados.

A sessão foi inaugurada com a sustentação oral realizada pelo Dr. André Toledo de Almeida, que representa a Anajur nas demandas relacionadas à paridade. O advogado destacou a decisão do Supremo Tribunal Federal – STF pela constitucionalidade do pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência e a sua compatibilidade ao regime de subsídios.

Dr. André Toledo também buscou demonstrar que a verba honorária prevista na Lei nº 13.327/2016 não possui a mesma natureza que a prevista nos honorários típicos previstos no Código de Processo Civil. Nesse sentido, não haveria motivos para relacionar a percepção dos honorários ao desempenho direto nos processos, devendo a verba ser estendida em valor igualitário entre os Advogados Públicos ativos e aposentados.

O relator da matéria, Juiz Federal Gustavo Melo, agradeceu as manifestações das associações, afirmando que contribuíram profundamente para o deslinde da causa.  Entretanto, entendeu que a paridade não deveria ser reconhecida em razão das verbas honorárias estarem ligadas a uma remuneração por performance. O relator votou por conhecer do recurso, mas julgar pelo não provimento do pedido.

O Juiz Federal Paulo Cezar Neves abriu a divergência da matéria, destacando que a extensão e a complexidade do tema exigem uma análise mais acurada dos fatos. Um ponto de análise, por exemplo, é o recebimento dos honorários pelos advogados públicos cedidos, o que não se coaduna com os argumentos daqueles contrários à tese da paridade dos honorários.

O magistrado destacou que a previsão da Lei nº 13.327/2016 de recolhimento a um fundo comum, sem relação direta com causas e processos específicos, demonstra que o pagamento dos valores não está relacionado diretamente com a performance em determinadas causas, diferenciando-se no pagamento apenas pelo tempo de serviço, inexistindo critérios subjetivos de análise de desempenho para o rateio dos valores.

O Juiz Federal Paulo Cezar Neves propôs a seguinte tese: “a verba honorária recebida por advogados públicos da ativa instituída pela Lei nº 13.327/2016 deve ser paga aos advogados contemplados pela regra da paridade sem decréscimo remuneratório pelo tempo de aposentadoria”.

Apenas o Juiz Federal Luis Eduardo Bianchi Cerqueira acompanhou o voto divergente. Todos os demais magistrados acompanharam o relator.

Nesse sentido, a TNU, por maioria de votos, negou provimento ao incidente de uniformização. A Turma fixou a seguinte tese: “A forma de rateio da verba honorária recebida por advogados públicos aposentados e beneficiados pela regra da paridade prevista no art. 31, II, da Lei nº 13.327/2016 é constitucional”.

A Anajur analisará o cenário a partir da decisão e desenvolverá a estratégia de atuação a partir de agora para garantir os direitos dos seus associados.

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Recesso

Informamos aos associados que a Anajur estará de recesso entre os dias 20/12/2023 e 01/01/2024. O expediente retorna normalmente a partir de 02/01.

EXPEDIENTE

A Anajur informa que, em razão do feriado distrital do dia do Evangélico, não haverá expediente nesta quinta-feira (30/11).

EXPEDIENTE

Em virtude do feriado do Dia de Finados, a Anajur informa que o expediente da sexta-feira (3) será de forma remota.

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