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TRF-1 garante isenção de IR para militar reformado em razão de cegueira monocular

24/11/2021

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o direto de um militar, reformado por possuir cegueira unilateral, de isenção do imposto de renda sobre seus proventos. Na 1ª Instância, além da isenção do imposto de renda, o autor havia garantindo também, o direito a indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, uma vez que o pedido de isenção foi negado Administrativamente.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Novély Vilanova, destacou que o militar reformado realmente faz jus ao benefício de isenção uma vez que o parecer da Junta Regular de Saúde do Comando da Aeronáutica, constante nos autos, atestam que “o autor é portador de cegueira monocular. Outros exames e laudos médicos particulares confirmam o diagnóstico”. Segundo o desembargador federal, somente a partir da vigência da Lei 14.126 de 22/03/2021 é que essa doença (cegueira unilateral) foi classificada para todos os efeitos legais.

A decisão do Colegiado foi unânime, acompanhando o voto do relator.

Fonte: Portal TRF1

Últimos Informes

Recesso

Informamos aos associados que a Anajur estará de recesso entre os dias 20/12/2023 e 01/01/2024. O expediente retorna normalmente a partir de 02/01.

EXPEDIENTE

A Anajur informa que, em razão do feriado distrital do dia do Evangélico, não haverá expediente nesta quinta-feira (30/11).

EXPEDIENTE

Em virtude do feriado do Dia de Finados, a Anajur informa que o expediente da sexta-feira (3) será de forma remota.

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