O Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF-4 admitiu o Recurso Extraordinário interposto em ação que discute a paridade da verba honorária entre os advogados públicos ativos e aposentados. A Anajur atua como amicus curiae na demanda.
O Recurso Extraordinário foi interposto contra acórdão proferido pela Turma Nacional de Uniformização – TNU, em que foi firmada a seguinte tese: “a forma de rateio da verba honorária recebida por advogados públicos aposentados, ainda que beneficiados pela regra da paridade, prevista no art. 31, II, da Lei nº 13.327/2016, é constitucional”.
Conforme decisão do Ministro Marco Aurélio Gastaldi Buzzi, foram observados, em primeiro juízo de admissibilidade, a legitimidade e o interesse recursal e a demonstração de alegada ofensa a dispositivo da Constituição Federal e consequente repercussão geral da matéria.
Os autos do processo agora serão encaminhados ao Supremo Tribunal Federal – STF. O Recurso Extraordinário passará por novo juízo de admissibilidade e, uma vez conhecido, será julgado pela Suprema Corte.
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A Anajur comunica aos associados que o expediente será realizado de forma remota, de 23/12/24 a 03/01/25. As atividades presenciais serão retomadas a partir do dia 06/01.
Informamos aos associados que a Anajur estará de recesso entre os dias 20/12/2023 e 01/01/2024. O expediente retorna normalmente a partir de 02/01.
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