
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF-4 admitiu o Recurso Extraordinário interposto em ação que discute a paridade da verba honorária entre os advogados públicos ativos e aposentados. A Anajur atua como amicus curiae na demanda.
O Recurso Extraordinário foi interposto contra acórdão proferido pela Turma Nacional de Uniformização – TNU, em que foi firmada a seguinte tese: “a forma de rateio da verba honorária recebida por advogados públicos aposentados, ainda que beneficiados pela regra da paridade, prevista no art. 31, II, da Lei nº 13.327/2016, é constitucional”.
Conforme decisão do Ministro Marco Aurélio Gastaldi Buzzi, foram observados, em primeiro juízo de admissibilidade, a legitimidade e o interesse recursal e a demonstração de alegada ofensa a dispositivo da Constituição Federal e consequente repercussão geral da matéria.
Os autos do processo agora serão encaminhados ao Supremo Tribunal Federal – STF. O Recurso Extraordinário passará por novo juízo de admissibilidade e, uma vez conhecido, será julgado pela Suprema Corte.
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O terceiro ciclo avaliativo para a prestação de contas de despesas com saúde, conforme regulamentação do Conselho Curador dos Honorários Advocatícios, teve início em 26/01 e se estende até 25/02.
A Advocacia-Geral da União ampliou os locais de atendimento prioritário de aposentados e pensionistas em todas as capitais do país. Mais informações em Notícias.
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