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TRF1 estabelece o funcionamento dos serviços essenciais durante o recesso forense

10/12/2020

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) estabeleceu que no período do recesso forense, os serviços essenciais da área administrativa funcionarão em regime de plantão, em turno único, no horário das 13h às 19h, exceto nos dias 24/12/2020 e 31/12/2020, datas em que o atendimento será das 8h às 14h.

A portaria que estabeleceu as regras define que são consideradas essenciais as atividades inadiáveis, que não possam ser interrompidas durante o recesso forense, bem assim os serviços urgentes e emergenciais.

As unidades administrativas, com exceção daquelas que têm escalas próprias de plantão, devem realizar levantamento centralizado por Secretarias e apresentar justificadamente a relação de servidores designados para trabalhar no recesso.

Para conhecer a íntegra da Portaria, clique aqui.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF1

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Atenção aos golpes envolvendo pagamentos de precatórios. Fique atento! A OAB criou uma ferramenta que permite verificar se o advogado com quem está em contato está regularmente inscrito na Ordem: ConfirmADV.

Recesso 2024

A Anajur comunica aos associados que o expediente será realizado de forma remota, de 23/12/24 a 03/01/25. As atividades presenciais serão retomadas a partir do dia 06/01.

Recesso

Informamos aos associados que a Anajur estará de recesso entre os dias 20/12/2023 e 01/01/2024. O expediente retorna normalmente a partir de 02/01.

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