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TRF1 estabelece o funcionamento dos serviços essenciais durante o recesso forense

10/12/2020

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) estabeleceu que no período do recesso forense, os serviços essenciais da área administrativa funcionarão em regime de plantão, em turno único, no horário das 13h às 19h, exceto nos dias 24/12/2020 e 31/12/2020, datas em que o atendimento será das 8h às 14h.

A portaria que estabeleceu as regras define que são consideradas essenciais as atividades inadiáveis, que não possam ser interrompidas durante o recesso forense, bem assim os serviços urgentes e emergenciais.

As unidades administrativas, com exceção daquelas que têm escalas próprias de plantão, devem realizar levantamento centralizado por Secretarias e apresentar justificadamente a relação de servidores designados para trabalhar no recesso.

Para conhecer a íntegra da Portaria, clique aqui.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF1

Últimos Informes

Recesso

Informamos aos associados que a Anajur estará de recesso entre os dias 20/12/2023 e 01/01/2024. O expediente retorna normalmente a partir de 02/01.

EXPEDIENTE

A Anajur informa que, em razão do feriado distrital do dia do Evangélico, não haverá expediente nesta quinta-feira (30/11).

EXPEDIENTE

Em virtude do feriado do Dia de Finados, a Anajur informa que o expediente da sexta-feira (3) será de forma remota.

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