
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1 instituiu recentemente o Modelo de Gestão Integrada do Trabalho Presencial e Remoto no âmbito do Tribunal e das seções e subseções judiciárias da 1ª Região. O novo regime passará a valer a partir do dia 26 de janeiro de 2022.
De acordo com o documento, o teletrabalho, integral ou parcial, passa a ser permitido a todos os servidores, desde que não estejam no primeiro ano do estágio probatório ou incidam em alguma das vedações prevista. A norma também autoriza o teletrabalho para os servidores da Justiça Federal de 1º e 2º graus da 1ª Região que estejam no exterior, desde que no interesse da Administração.
A jornada de trabalho de forma híbrida, parcialmente na modalidade presencial e parcialmente na modalidade remota, deve constar do ato de autorização da autoridade competente com os dias da semana em que ocorrerá cada uma.O texto informa que a quantidade de servidores em teletrabalho ordinário não poderá ultrapassar o limite de 30%, podendo, em situações excepcionais, devidamente justificadas, alcançar até o limite de 70%.
Uma vez adotada a jornada de trabalho de forma híbrida, o limite de 70% para a concessão de teletrabalho poderá atingir percentuais superiores, desde que mantida, no rodízio da unidade, a frequência diária de 30% da quantidade de servidores na modalidade presencial.
Fonte: Portal TRF-1
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