O Tribunal Regional da 1ª Região publicou nota sobre o pagamento de precatórios. De acordo com o informativo, os valores para pagamento dos precatórios foram creditados em 01º de junho, adotando o limite disponibilizado pela Secretaria do Orçamento Federal, imposto pela EC 114/2021, e observando rigorosamente a ordem cronológica de que trata o art. 107-A, § 8º, do Ato das Disposições Constitucionais e Transitórias.
Confira a íntegra:
O TRF1 informa que, em decorrência da limitação orçamentária imposta pela EC 114/2021, foram creditados em 01/06/2023, em favor dos beneficiários, os valores para pagamento dos precatórios, adotando o limite disponibilizado pela Secretaria do Orçamento Federal, observando rigorosamente a ordem cronológica de que trata o art. 107-A, § 8º, do ADCT, sendo contemplados:
1º- Os credores de precatórios alimentares de 2023 e com registro de superpreferência (idosos, doentes graves e deficientes), até o montante de 180 salários mínimos, incluindo a quantia proporcional devida ao advogado, a título de honorários contratuais destacados;
2º- Os credores dos precatórios alimentares de 2022 com saldos remanescentes;
3º- Os credores dos precatórios comuns (não alimentares) de 2022, por ordem cronológica de apresentação neste tribunal até o nº 0218902-68.2021.4.01.9198 (com pagamento parcial).
Em cumprimento ao disposto no art. 4º da EC 114/2021, foram depositados ainda a 2ª parcela (proposta 2022) e a 1ª parcela (proposta 2023) dos precatórios do FUNDEF, nos percentuais de 30% e 40%, respectivamente.
Na movimentação dos respectivos precatórios contemplados, consta fase informativa de valor disponibilizado para pagamento, indicando a instituição financeira responsável pelo pagamento. Para o saque será exigida a apresentação do CPF, RG e do Comprovante de residência atualizado (original e xerox).
Atenção: O pagamento dos precatórios não contemplados em 2023 dependerá do orçamento a ser disponibilizado em 2024.
Fonte: TRF1
Informamos aos associados que a Anajur estará de recesso entre os dias 20/12/2023 e 01/01/2024. O expediente retorna normalmente a partir de 02/01.
A Anajur informa que, em razão do feriado distrital do dia do Evangélico, não haverá expediente nesta quinta-feira (30/11).
Em virtude do feriado do Dia de Finados, a Anajur informa que o expediente da sexta-feira (3) será de forma remota.
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