O juiz Bruno Anderson Santos da Silva, do Tribunal Regional Federal da 1ª região (TRF-1) ratificou a liminar que determinava que a cobrança da contribuição previdenciária de associados da Anajur aposentados e pensionistas com doença incapacitante somente ocorresse a partir do dia 1º de março de 2020. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (30).
Entenda: Antes da Emenda Constitucional 103/19, que promoveu a mais recente reforma previdenciária,a contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões só incidiria sobre o valor que superasse o dobro do limite estabelecido sobre o teto do RGPS, quando o beneficiário fosse portador de doença incapacitante. Entretanto, a EC 103/19, publicada em novembro de 2019, revogou o art. 40, § 21, da Constituição Federal, instituindo que, a partir da data de vigência da nova regra, a contribuição ocorreria sobre o valor que superasse o teto do RGPS.
Assim, a Anajur entrou com uma ação para que fosse observado o princípio da anterioridade nonagesimal, que determina que o fisco só pode exigir um tributo instituído ou majorado 90 dias após a data em que foi publicada a lei que o alterou. Com a recente decisão, os aposentados e pensionistas associados da Anajur, portadores de doença incapacitante, ficaram isentos parcialmente do pagamento da contribuição previdenciária até 01 de março de 2020. Caso tenha ocorrido o desconto antes do prazo estabelecido pela decisão, os filiados serão ressarcidos pelo órgão pagador.
A Anajur comunica aos associados que o expediente será realizado de forma remota, de 23/12/24 a 03/01/25. As atividades presenciais serão retomadas a partir do dia 06/01.
Informamos aos associados que a Anajur estará de recesso entre os dias 20/12/2023 e 01/01/2024. O expediente retorna normalmente a partir de 02/01.
A Anajur informa que, em razão do feriado distrital do dia do Evangélico, não haverá expediente nesta quinta-feira (30/11).
ANAJUR
Associação Nacional dos Membros das
Carreiras da Advocacia-Geral da União
ENDEREÇO
SAUS QD. 03 – lote 02 – bloco C
Edifício Business Point, sala 705
CEP 70070-934 – Brasília – DF