O Supremo Tribunal Federal publicou, nesta quinta-feira (7), tese de repercussão geral em favor da transposição dos servidores aposentados em cargo de Assistente Jurídico da Administração Direta para o cargo de Advogado da União. A decisão é referente ao Recurso Extraordinário 682934, impetrado em 2012.
Relatado pelo ministro Dias Toffoli, o processo gerou o tema 553 da repercussão geral e foi julgado em Sessão Virtual, realizada entre 17 e 24 de novembro. O tribunal, por unanimidade, negou seguimento ao recurso extraordinário decidiu: “desde que preenchidos os requisitos legais, os servidores aposentados em cargo de Assistente Jurídico da Administração Direta antes do advento da Lei nº 9.028/95 possuem o direito à transposição ao cargo de Assistente Jurídico do quadro da Advocacia-Geral da União, transformado no cargo de Advogado da União pela Lei nº 10.549/02, com o apostilamento dessa denominação ao título de inatividade”.
Essa é uma antiga luta da Anajur. A decisão aplica-se ao Mandado de Segurança 15.555/DF, impetrado pela Associação, que tramita junto ao Superior Tribunal de Justiça.
Informamos aos associados que a Anajur estará de recesso entre os dias 20/12/2023 e 01/01/2024. O expediente retorna normalmente a partir de 02/01.
A Anajur informa que, em razão do feriado distrital do dia do Evangélico, não haverá expediente nesta quinta-feira (30/11).
Em virtude do feriado do Dia de Finados, a Anajur informa que o expediente da sexta-feira (3) será de forma remota.
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