Publicada no Diário Oficial da União, nesta quinta-feira (11), a Portaria nº 61/2022 que dispõe sobre as regras para edição e aplicação de Súmulas da Advocacia-Geral da União.
De acordo com o texto, as Súmulas da AGU serão publicadas no Diário Oficial da União, Seção 1, por três dias consecutivos, fazendo referência à legislação pertinente e à jurisprudência que fundamenta a sua edição.
A Portaria nº 61/2022 também veda aos Advogados da União, aos Procuradores da Fazenda Nacional, aos Procuradores Federais e aos Procuradores do Banco Central do Brasil contrariar Súmula da AGU.