Brasília/DF | 30/11/2023
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22/02/2013

Reajuste das carreiras Jurídicas será implementado a partir desta folha de pagamento


Publicada no DOU de 31.12.2012, a Lei nº 12.775, de 28 de dezembro de 2012, dispõe sobre a remuneração das carreiras de Procurador da Fazenda Nacional, Advogado da União, Procurador Federal, Defensor Público da União e Procurador do Banco Central, entre outras remuneradas sob a forma de subsídio.

Resultado do Projeto de Lei da Câmara nº 127/12, enviado ao Congresso em cumprimento ao acordo firmado pelas entidades representativas das carreiras contempladas pela lei, inclusive os membros das carreiras jurídicas da União, a Lei n.º 12.775, de 28 de dezembro de 2012, prevê reajuste de 15,8%, escalonado em três anos, a partir de janeiro de 2013.

O reajuste de 5%, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2013, deverá ser pago sem qualquer atraso, apesar da não aprovação do orçamento para 2013, nesta folha de pagamento, até o segundo dia útil do mês de fevereiro. É que, segundo o artigo 50 da Lei 12.708/2012 (LDO), a programação com despesas relacionadas no Anexo V (obrigações constitucionais e legais com despesa de pessoal) será executada regularmente, mesmo se o projeto de Lei Orçamentária de 2013 não tiver sido sancionado até 31 de dezembro de 2012.

Veja abaixo a tabela do subsídio devido às carreiras jurídicas, na forma do estabelecido no anexo XII, do mencionado diploma legal:

(Anexo I da Lei no 11.358, de 19 de outubro de 2006)

TABELA DE SUBSÍDIOS PARA AS CARREIRAS DA ÁREA JURÍDICA

CATEGORIA
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1o JUL 2010 1o JAN 2013 1o JAN 2014
1o JAN 2015
ESPECIAL 19.451,00 20.423,55 21.424,30 22.516,94
PRIMEIRA 17.201,90 18.062,00 18.947,03 19.913,33
SEGUNDA 14.970,60 15.719,13 16.489,37 17.330,33