Publicada no DOU de 31.12.2012, a Lei nº 12.775, de 28 de dezembro de 2012, dispõe sobre a remuneração das carreiras de Procurador da Fazenda Nacional, Advogado da União, Procurador Federal, Defensor Público da União e Procurador do Banco Central, entre outras remuneradas sob a forma de subsídio.
Resultado do Projeto de Lei da Câmara nº 127/12, enviado ao Congresso em cumprimento ao acordo firmado pelas entidades representativas das carreiras contempladas pela lei, inclusive os membros das carreiras jurídicas da União, a Lei n.º 12.775, de 28 de dezembro de 2012, prevê reajuste de 15,8%, escalonado em três anos, a partir de janeiro de 2013.
O reajuste de 5%, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2013, deverá ser pago sem qualquer atraso, apesar da não aprovação do orçamento para 2013, nesta folha de pagamento, até o segundo dia útil do mês de fevereiro. É que, segundo o artigo 50 da Lei 12.708/2012 (LDO), a programação com despesas relacionadas no Anexo V (obrigações constitucionais e legais com despesa de pessoal) será executada regularmente, mesmo se o projeto de Lei Orçamentária de 2013 não tiver sido sancionado até 31 de dezembro de 2012.
Veja abaixo a tabela do subsídio devido às carreiras jurídicas, na forma do estabelecido no anexo XII, do mencionado diploma legal:
(Anexo I da Lei no 11.358, de 19 de outubro de 2006)
TABELA DE SUBSÍDIOS PARA AS CARREIRAS DA ÁREA JURÍDICA
CATEGORIA
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EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE | ||||
1o JUL 2010 | 1o JAN 2013 | 1o JAN 2014 |
1o JAN 2015
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ESPECIAL | 19.451,00 | 20.423,55 | 21.424,30 | 22.516,94 | |
PRIMEIRA | 17.201,90 | 18.062,00 | 18.947,03 | 19.913,33 | |
SEGUNDA | 14.970,60 | 15.719,13 | 16.489,37 | 17.330,33 | |