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27/08/2021

STF discutirá fracionamento da parcela superpreferencial de precatórios


O Plenário do Supremo Tribunal Federal analisará a constitucionalidade do pagamento da parcela de natureza superpreferencial por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV). A questão é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1326178, que teve repercussão geral reconhecida pela Corte.

A chamada parcela superpreferencial, prevista no artigo 100, parágrafo 2º, da Constituição Federal, dá prioridade aos beneficiários idosos e às pessoas com doença grave ou deficiência em pagamentos de até 180 salários mínimos. No recurso, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que manteve a validade da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que disciplina essa forma de quitação de precatórios e autoriza seu fracionamento.

Segundo o INSS, a resolução do CNJ desvirtuou a finalidade da norma constitucional ​ao autorizar o pagamento por RPV de até 180 salários mínimos, triplicando a previsão constitucional. Isso resultaria num forte abalo orçamentário nas contas da previdência, diante da antecipação da liquidação do débito somente prevista para o exercício seguinte pela quitação do precatório.

Para o ministro Luiz Fuz, presidente do STF, é necessário examinar a questão contrapondo os princípios da dignidade da pessoa humana e da proporcionalidade à vedação ao fracionamento de precatórios e à necessária organização das finanças públicas.

Com informações do Portal STF.