A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) decidiu conhecer do pedido de uniformização apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) e afetou como representativo da controvérsia a questão controvertida a seguir:
“Saber se o Parecer n. 00125/2018/CONJUR-MD/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho do Ministro de Estado da Defesa n. 03, de 11/2/2019, é ato jurídico incompatível com a prescrição, de forma a interrompê-la, como se renúncia tácita fosse” (Tema 302).
O pedido de uniformização foi interposto pela União em face de acórdão proferido pela Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Espírito Santo, a qual manteve sentença condenatória para o pagamento de indenização ao autor da ação no valor da última remuneração percebida na ativa, acrescida de um terço, para o período aquisitivo de férias não gozadas. A Turma Recursal capixaba acolheu a tese de que a prescrição foi afastada pelo reconhecimento do direito no referido parecer da AGU.
A Advocacia-Geral apontou à TNU divergência de interpretação com relação ao decidido pela 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul sobre tema semelhante. A relatora do processo na TNU, juíza federal Susana Sbrogio’ Galia, apontou que, diante da relevância e do potencial para gerar multiplicidade de ações, tendo em vista que existem processos aguardando julgamento sobre a mesma matéria na Presidência da TNU, há indicativo de controvérsia sobre o tema.
Fonte: Conselho da Justiça Federal