A Anajur, representada pelo presidente Jarbas dos Reis, esteve presente na cerimônia para divulgar os novos pareceres vinculantes que ampliam a proteção às mulheres e à primeira infância. O evento foi realizado nesta quarta-feira (19), na sede III da Advocacia-Geral da União. Na ocasião, o ministro Jorge Messias celebrou as novas diretrizes normativas, aprovadas pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, que passam a ter vigência em toda a Administração Pública Federal.
Elaborados pela Consultoria-Geral da União (CGU), os pareceres tratam sobre a remoção de servidoras públicas vítimas de violência doméstica, da garantia de licença maternidade à mãe não gestante em união homoafetiva, e da extensão do direito de licença-maternidade ao genitor monoparental.
A necessidade de criar um parecer sobre a remoção de servidoras públicas federais vítimas de violência doméstica chegou à AGU a partir de pedidos de entidades da sociedade civil. Vítima de violência doméstica, a auditora fiscal da Receita Federal do Brasil, Marielle de Oliveira, foi uma das principais vozes na luta para a elaboração da diretriz normativa sobre remoção de servidoras públicas vítimas de violência.
Já os outros dois pareceres, que protegem à primeira infância, são relativos a temas que já estavam pacificados em tese de repercussão geral no Supremo Tribunal Federal, que ainda geram instabilidade interpretativa na Administração Pública federal.
A cerimônia contou com a participação do consultor geral da União, André Dantas, da procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize de Almeida, da ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, entre outras autoridades e membros das carreiras da AGU.
Novas diretrizes
O Parecer nº JM-07 garante a servidoras vítimas de violência doméstica o direito à remoção por motivo de saúde comprovada por junta médica oficial ou quando houver risco à sua integridade física ou mental com base em medida protetiva judicial de afastamento do agressor.
O Parecer nº JM – 08 define que nos casos de monoparentalidade devem ser estendidos ao pai servidor público os mesmos direitos à licença-maternidade e ao salário-maternidade garantidos à mãe, em consagração à proteção integral da criança.
Já o Parecer º JM - 09 fixa o entendimento de que a mãe servidora ou trabalhadora não gestante em união homoafetiva tem direito ao gozo de licença-maternidade. Caso a companheira tenha utilizado o benefício, fará jus à licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade.
*Com informações da AGU
A Anajur comunica aos associados que o expediente será realizado de forma remota, de 23/12/24 a 03/01/25. As atividades presenciais serão retomadas a partir do dia 06/01.
Informamos aos associados que a Anajur estará de recesso entre os dias 20/12/2023 e 01/01/2024. O expediente retorna normalmente a partir de 02/01.
A Anajur informa que, em razão do feriado distrital do dia do Evangélico, não haverá expediente nesta quinta-feira (30/11).
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