ANAJUR

Associação Nacional dos Membros das
Carreiras da Advocacia-Geral da União

CCHA prorroga prazo para adesão ao acordo

10/02/2024

O Conselho Curador dos Honorários Advocatícios (CCHA) prorrogou até 15 de março o prazo para adesão ao acordo referente aos honorários recebidos por advogados públicos federais inativos. A medida foi comunicada por meio de nota divulgada nesta quinta-feira (08/02).

A assinatura dos termos referentes à composição de cota dos honorários para aposentados foi liberada pelo CCHA em junho de 2023. A Anajur vem operacionalizando a adesão ao acordo por meio do Departamento Jurídico, conforme o fluxo estabelecido pelo Conselho.   

Entre as mudanças que já estão em vigor desde o início de 2023, está o aumento de 15% na cota final para os inativos aposentados há dez anos, que recebiam os 37% previstos na Lei nº 13.327/2016. Agora, o percentual é de 52.06%, conforme estipulado no acordo firmado com as associações. As demais faixas também já recebem os honorários advocatícios segundo a nova tabela do CCHA.

Os associados e associadas que têm interesse em aderir ao acordo devem entrar em contato com a Anajur, já munidos de comprovante de residência, cópia do RG/CPF  e do Diário Oficial da União que lhes conferiu aposentadoria, para a intermediação da assinatura dos termos e envio da documentação necessária. A comunicação pode ser feita pelo telefone (61) 3322-9054 e pelo e-mail [email protected].

Confira a íntegra da nota:

Nota informativa

O Conselho Curador dos Honorários Advocatícios (CCHA) informa que o prazo para adesão aos acordos individuais, no âmbito da discussão sobre a composição da cota-parte de honorários, foi prorrogado para 15 de março de 2024. Este é o prazo final e se estende a beneficiários inativos associados ou não associados a entidades de classe signatárias do acordo coletivo. 

O acordo tem como objetivo pacificar os critérios de rateio e fórmula de cálculo envolvendo os honorários advocatícios, e prevê uma série de compromissos de ambas as partes a fim de solucionar o imbróglio sobre o pagamento dos valores a membros já aposentados da advocacia pública federal. Há, ainda, a previsão de uma compensação financeira aos aposentados signatários do documento. 

Caso tenha interesse em saber sobre os termos, o fluxo e a documentação necessária para dar início ao processo, acesse no site www.conselhocurador.com.br o “Manual do beneficiário inativo”. Para mais informações, envie um e-mail para [email protected].

Últimos Informes

Recesso

Informamos aos associados que a Anajur estará de recesso entre os dias 20/12/2023 e 01/01/2024. O expediente retorna normalmente a partir de 02/01.

EXPEDIENTE

A Anajur informa que, em razão do feriado distrital do dia do Evangélico, não haverá expediente nesta quinta-feira (30/11).

EXPEDIENTE

Em virtude do feriado do Dia de Finados, a Anajur informa que o expediente da sexta-feira (3) será de forma remota.

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