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Precatórios: TRFs começam a liberar saques

03/01/2024

Os Tribunais Regionais Federais começam a liberar neste mês de janeiro o saque dos precatórios de 2022, 2023 e 2024. A medida vem em cumprimento ao acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF), que acolheu ações contra as Emendas Constitucionais que haviam estabelecido uma moratória no pagamento dos valores devidos pela Fazenda Pública. Em 20 de dezembro de 2023, o governo federal publicou a Medida Provisória nº 1200 para abrir crédito extraordinário no valor de R$ 93,143 bilhões para quitar o passivo de precatórios.

Os saques seguirão os cronogramas estabelecidos por cada tribunal. O levantamento dos valores depositados sem bloqueio (sem a necessidade de alvará) poderá ser realizado pelo beneficiário em qualquer agência bancária da instituição pagadora (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), mediante a apresentação de original e cópia do CPF, RG e comprovante de residência.

Fique atento: O pagamento de precatórios é um momento muito visado por golpistas. Por isso, fique atento: a Justiça Federal não exige pagamento de taxas, não solicita depósitos e nem adiantamentos de valores, de custas processuais ou impostos para o recebimento de valores de precatórios. O beneficiário não precisa depositar nada para fazer seu levantamento! Também não são expedidos ofícios ou encaminhadas mensagens via whatsapp solicitando contato telefônico. Caso perceba algo suspeito, procure seu advogado, a Justiça Federal ou a polícia.

Confira as informações publicadas nos TRFs:

TRF1 (DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)

O tribunal ainda não publicou informações sobre o pagamento de precatórios.

Acompanhe: https://www.trf1.jus.br/ 

 

TRF2 (RJ e ES)

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região – TRF2 depositou, em dezembro de 2023, os valores para pagamento dos precatórios alimentares e comuns referentes às propostas dos anos de 2022 e 2023, bem como para quitação de todos os precatórios alimentares e parte dos comuns da proposta de 2024. Ao todo, serão contemplados 22.534 beneficiários, em um total de 13.703 processos.

Os demonstrativos de pagamento contendo o valor atualizado para cada beneficiário, a instituição bancária e o número da conta de depósito judicial estarão disponíveis no sistema processual do TRF2, nos autos do respectivo precatório, até o dia 4 de janeiro.

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TRF3 (SP e MS)

A Secretaria da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) informa que foi finalizado o processamento das informações referentes ao pagamento dos saldos dos precatórios, inscritos nas propostas orçamentárias de 2022 e 2023, bem como da antecipação de todos os alimentares e parte dos comuns do exercício de 2024. O restante dos precatórios comuns da proposta de 2024 serão pagos até o final do respectivo exercício, conforme cronograma a ser divulgado pelo Conselho da Justiça Federal (CJF). 

Os valores deverão estar disponíveis para levantamento a partir da primeira semana janeiro, salvo se houver restrição ao saque imposta pelo Juízo da execução, ou em decorrência de inconsistência na situação cadastral do CPF/CNPJ.

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TRF4 (RS, PR e SC)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informa que o pagamento dos precatórios contra a Fazenda Pública Federal depositados em dezembro de 2023 estará  disponível para saque pelos beneficiários a partir do dia 15 de janeiro de 2024. Os demonstrativos de pagamento já estão juntados aos precatórios respectivos e disponíveis para consulta pelas partes e advogados.

O valor total que será liberado é de R$ 13.047.132.339,05, referentes a 59.329 precatórios, dos quais R$ 8.252.555.735,23 se referem a processos previdenciários. 

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TRF 5 (PE, CE, AL, SE, RN e PB)

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 informa que já depositou R$ 3.742.814.576,72 em precatórios alimentares e comuns retidos em 2022 e 2023. Os valores estarão disponíveis para saque e levantamento dos depósitos a partir do dia 29 de dezembro de 2023 e correspondem ao pagamento de 12.324 precatórios, para 24.363 credores dos estados que compõem a 5ª Região da Justiça Federal (Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe). Precatórios alimentares de 2024 também foram integralmente depositados. 

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TRF6 (MG)

No caso do TRF6, serão pagos todos os precatórios incluídos nas propostas orçamentárias de 2022 e 2023 e antecipado o pagamento dos precatórios da proposta orçamentária de 2024 (todos os alimentares e cerca de 20% dos não alimentares). O restante dos precatórios não alimentares (natureza comum) será pago no exercício 2024, em data a ser definida pela Secretaria de Orçamento Federal (SOF).

O pagamento das propostas de 2022 e 2023 (passivos) foi processado no TRF1, enquanto o pagamento da proposta 2024, no valor de R$ 2.043.426.213,42, foi processado no próprio TRF6, a partir de esforço conjunto das equipes da Subsecretaria de Precatórios (SUPRE) e da Secretaria de Orçamento (SECOF) que ainda não tinham realizado o procedimento, que é extremamente complexo em todas as suas etapas.

Os valores da proposta 2024, que se referem a 11.338 processos e 16.390 beneficiários, foram depositados no mês de dezembro e já estão disponíveis para saque nas agências bancárias da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil.

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