
O relator do novo Código de Processo Civil (CPC), senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), anunciou que manterá a garantia do recebimento de honorários de sucumbência para advogados públicos, nos termos da lei, como rege o parágrafo 19 do artigo 85 do texto. O relator recebeu o parecer dos juristas do Senado, elaborado em análise conjunta com o ministro Luiz Fux, no qual constam sugestões ao relatório.
Especialistas consultados pela ConJur antes da aprovação do projeto do novo CPC na Câmara se dividiram quanto ao pagamento de sucumbência ao advogado público. Para alguns, a questão dos honorários é remuneratória e, portanto, está fora do alcance do CPC. Outros afirmam que a inclusão dos honorários para os advogados públicos na redação final do CPC deixaria uniforme a remuneração de toda a advocacia pública.
O novo CPC busca simplificar os processos judiciais, propondo a redução dos prazos para conferir celeridade à Justiça. O texto da reforma do código foi elaborado a partir de anteprojeto de lei apresentado por uma comissão de juristas instituída pelo senador José Sarney (PMDB-AP), quando presidente do Senado. A matéria já havia sido aprovada pelo Senado e, agora, os senadores analisam as mudanças feitas durante a tramitação na Câmara dos Deputados, que produziu um texto substitutivo (SCD 166/2010). No texto enviado ao Senado pela Câmara, constam cerca de 900 emendas aos 1.086 artigos.
Fonte: Site Consultor Jurídico
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